sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Eliana Calmon quer investigar!!!

A Ministra Corregedora do CNJ, Eliana Calmon, está enfrentando uma verdadeira queda de braço contra a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o próprio Ministro Presidente do CNJ, Cezar Peluso.

Toda essa balbúrdea ganhou expressão após a entrevista da Ministra à folha de São Paulo em 28/03/2011, cuja manchete disparou: 'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra sobre fraudes de juízes. 

Tal entrevista gerou tanta repercussão que houve, inclusive, o ajuizamento, no STF, de pedido de explicação em juízo (interpelação judicial – PET 4892) formulado pelo juiz Federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer - Associação dos Juízes Federais da 1ª região, que está sendo investigado por supostas irregularidades praticadas durante sua gestão.

Segundo apurado, o Dr. Moacir celebrava contratos de empréstimos concedidos pela Fundação Habitacional do Exército em nome de associados fantasmas da Ajufer e juízes que desconheciam ter feito qualquer empréstimo. Todavia, o TRF-1 não afastou o Dr. Moacir, embora o Corregedor tenha votado pelo afastamento.

A partir de então, as declarações da Ministra ganharam notoriedade e grande repercussão na mídia escrita, televisiva e nas redes sociais.

Em 19 de Dezembro de 2011, o Ministro Marcou Aurélio deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 13/07/2011, que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Assinalou o ministro que  “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”.

Aqui não nos cabe comentar o mérito da decisão, mas, não se pode negar que a intenção de uniformizar os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados, bem como os ritos e as penalidades, é louvável, medida que caminha para o tratamento idêntico daqueles que são iguais.

Em 20 de Dezembro de 2011, no dia seguinte, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 31085, ajuizado na Corte Constitucional, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para suspender as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, que envolvem 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.

As associações alegam que as investigações da Corregedoria são irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.

Difícil imaginar uma conduta supostamente criminosa que não seja ilícita administrativamente, logo, tendo em vista a independência das esferas Administrativa e Penal, não consigo concordar com tal argumento.

Cogitou-se, ainda, que o próprio Ministro Lewandowski seria beneficiado com a sua decisão, em razão de ter recebido pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores do TJ-SP por conta de um passivo trabalhista da década de 90, época em que lá exercia suas funções.

O mal estar levou o Ministro Presidente do STF a divulgar nota à imprensa repudiando as insinuações de que Lewandowski teria se beneficiado com a decisão, declamando, ainda, a total credibilidade na vida profissional do polaco.

Em 24 de Dezembro de 2011 a folha de São Paulo publicou reportagem com a seguinte ementa: Juízes defendem corregedora do CNJ e expõem racha da categoria. 

A notícia informa que um grupo de juízes federais se mobiliza para efetuar um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

E aí meu amigo! Qual a sua opinião?
Há uma resistência à atuação da Ministra?
Como diria minha querida avó: "onde há fumaça, há fogo" e "nesse mato tem cachorro"!!

Um comentário:

  1. Certíssimo. Consoante o vetusto ditado popular: "Quem não deve, não teme!". Espero sinceramente que ao final dessa celeuma se confirme a legitimidade de o CNJ fiscalizar os membros e servidores do Poder Judiciário, independentemente das respectivas Corregedorias, no meu entender, tal fiscalização deriva do estado democrático de direito.

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