A Ministra Corregedora do CNJ, Eliana Calmon, está enfrentando uma verdadeira queda de braço contra a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e o próprio Ministro Presidente do CNJ, Cezar Peluso.
Toda essa balbúrdea ganhou expressão após a entrevista da Ministra à folha de São Paulo em 28/03/2011, cuja manchete disparou: 'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra sobre fraudes de juízes.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/894684-nunca-vi-coisa-tao-seria-afirma-ministra-sobre-fraudes-de-juizes.shtml
Tal entrevista gerou tanta repercussão que houve, inclusive, o ajuizamento, no STF, de pedido de explicação em juízo (interpelação judicial – PET 4892) formulado pelo juiz Federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer - Associação dos Juízes Federais da 1ª região, que está sendo investigado por supostas irregularidades praticadas durante sua gestão.
Segundo apurado, o Dr. Moacir celebrava contratos de empréstimos concedidos pela Fundação Habitacional do Exército em nome de associados fantasmas da Ajufer e juízes que desconheciam ter feito qualquer empréstimo. Todavia, o TRF-1 não afastou o Dr. Moacir, embora o Corregedor tenha votado pelo afastamento.
A partir de então, as declarações da Ministra ganharam notoriedade e grande repercussão na mídia escrita, televisiva e nas redes sociais.
Em 19 de Dezembro de 2011, o Ministro Marcou Aurélio deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 13/07/2011, que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Assinalou o ministro que “o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”.
Aqui não nos cabe comentar o mérito da decisão, mas, não se pode negar que a intenção de uniformizar os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados, bem como os ritos e as penalidades, é louvável, medida que caminha para o tratamento idêntico daqueles que são iguais.
Inteiro teor da Resolução nº 135 disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/15087-resolucao-n-135-de-13-de-julho-de-2011
Em 20 de Dezembro de 2011, no dia seguinte, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 31085, ajuizado na Corte Constitucional, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para suspender as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, que envolvem 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.
As associações alegam que as investigações da Corregedoria são irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.
Difícil imaginar uma conduta supostamente criminosa que não seja ilícita administrativamente, logo, tendo em vista a independência das esferas Administrativa e Penal, não consigo concordar com tal argumento.
Cogitou-se, ainda, que o próprio Ministro Lewandowski seria beneficiado com a sua decisão, em razão de ter recebido pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores do TJ-SP por conta de um passivo trabalhista da década de 90, época em que lá exercia suas funções.
O mal estar levou o Ministro Presidente do STF a divulgar nota à imprensa repudiando as insinuações de que Lewandowski teria se beneficiado com a decisão, declamando, ainda, a total credibilidade na vida profissional do polaco.
Em 24 de Dezembro de 2011 a folha de São Paulo publicou reportagem com a seguinte ementa: Juízes defendem corregedora do CNJ e expõem racha da categoria.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1025730-juizes-defendem-corregedora-do-cnj-e-expoem-racha-da-categoria.shtml
A notícia informa que um grupo de juízes federais se mobiliza para efetuar um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
E aí meu amigo! Qual a sua opinião?
Há uma resistência à atuação da Ministra?
Como diria minha querida avó: "onde há fumaça, há fogo" e "nesse mato tem cachorro"!!
Certíssimo. Consoante o vetusto ditado popular: "Quem não deve, não teme!". Espero sinceramente que ao final dessa celeuma se confirme a legitimidade de o CNJ fiscalizar os membros e servidores do Poder Judiciário, independentemente das respectivas Corregedorias, no meu entender, tal fiscalização deriva do estado democrático de direito.
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