AS QUID JURIS MAIS RECENTES ESTÃO NA PARTE SUPERIOR DA PÁGINA.
5 - O TCU é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança?
RESPOSTA: SIM, quando a decisão proferida está dotada de caráter impositivo. Como Regra Geral o pólo passivo é a UNIÃO. (MS-28700 - INFO 686) . No caso examinado, percebe-se que a decisão que determina a suspensão de aposentadoria é uma decisão dotada de caráter impositivo.
4 - Pode-se utilizar provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, em processos administrativos?
3 - Qual é o marco inicial para se contar o prazo de 120 dias para impetração de Mandado de Segurança contra cláusula de edital de Concurso Público?
RESPOSTA: O prazo se inicia na data em que a cláusula impugnada causar prejuízo ao candidato, decidiu o STF (INFO 646). Assim, o candidato que, habilitado para a 2ª fase do Certame, observa que o edital contém cláusula ilegal no procedimento da 2ª etapa, pode ajuizar o Mandado de Segurança em até 120 dias após início dessa fase. O STF refutou a tese de que o prazo decadencial de 120 dias inicia-se com a publicação do edital.
2 - O candidato considerado INAPTO em exame médico, pode ser excluído do Concurso Público?
RESPOSTA: SIM. Mas o ato que exclui o candidato do certame deve ser devidamente FUNDAMENTADO, a fim de que o canditado tenha ciência dos motivos que o eliminaram do concurso. (INFO 480 - STJ - 5ª Turma).
1 - Uma Resolução pode aumentar/alterar/reajustar a remuneração de Servidores Públicos?
RESPOSTA: NÃO. Tem que ser lei formal! (INFO 630 - STF - Clipping).