QUID JURIS ADMINISTRATIVO

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5 - O TCU é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança?

RESPOSTA: SIM, quando a decisão proferida está dotada de caráter impositivo. Como Regra Geral o pólo passivo é a UNIÃO. (MS-28700 - INFO 686) . No caso examinado, percebe-se que a decisão que determina a suspensão de aposentadoria é uma decisão dotada de caráter impositivo.

4 - Pode-se utilizar provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, em processos administrativos?

RESPOSTA: SIM. Em interceptação telefônica para apurar crimes de terceiros, observou-se que a impetrante (magistrada) praticou condutas no mínimo eticamente duvidosas (descoberta fortuita). Assim,  embora a investigação criminal objetivasse a apuração de outras condutas, as provas lá colhidas licitamente, podem ser utilizadas em investigação administrativas (MS-28003) - INFO 654.

3 - Qual é o marco inicial para se contar o prazo de 120 dias para impetração de Mandado de Segurança contra cláusula de edital de Concurso Público? 

RESPOSTA: O prazo se inicia na data em que a cláusula impugnada causar prejuízo ao candidato, decidiu o STF (INFO 646). Assim, o candidato que, habilitado para a 2ª fase do Certame, observa que o edital contém cláusula ilegal no procedimento da 2ª etapa, pode ajuizar o Mandado de Segurança em até 120 dias após início dessa fase. O STF refutou a tese de que o prazo decadencial de 120 dias inicia-se com a publicação do edital.


2 - O candidato considerado INAPTO em exame médico, pode ser excluído do Concurso Público?

RESPOSTA: SIM. Mas o ato que exclui o candidato do certame deve ser devidamente FUNDAMENTADO, a fim de que o canditado tenha ciência dos motivos que o eliminaram do concurso. (INFO 480 - STJ - 5ª Turma).


1 - Uma Resolução pode aumentar/alterar/reajustar a remuneração de Servidores Públicos?
RESPOSTA: NÃO. Tem que ser lei formal! (INFO 630 - STF - Clipping).